É um
Sistema bastante simples, Porém muita gente acha que isso é simplesmente
ilegal, outros vão mais longe e diz que é “Crime contra a economia popular”,
outros dizem que é “Estelionato” e a
outros que dizem que é “Enriquecimento sem causa”, mas…
Qual é a realidade?.
Resolvi então fazer uma
pesquisa na legislação vigente (não sou advogado!) e ver se há
ilegalidade neste sistema.
1) CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
Em
Primeiro vamos analisar a Lei 1521 de 26/12/1951 que fala de “Crimes Contra a Economia
Popular”.
Vejamos o que diz o Inciso IX
do Artigo 2º desta lei:
Art. 2º. São crimes desta natureza:
I – (…)
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo
ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos
(“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
O Simples envolvimento dos
acusados com a chamada “Ajuda Mútua” não se mostra apto à caracterização do
crime contra a economia popular conforme descrito acima, sendo necessário que
os agentes tenham ciência da fraude do jogo, pois, para que alguém seja apenado
por crimes contra a economia popular é preciso que o ato lhe possa ser imputado
por dolo ou culpa e não somente por conexão física entre a ação ou omissão e o
resultado. É necessário, que haja “fraude no jogo“, para haver crime. Se
todo o esclarecimento de probabilidades está claro, não há fraude, portanto,
não há crime.
2) ESTELIONATO:
O Artigo
171 do Código Penal (Decreto Lei Nº 2448 de 07/12/1940), diz o seguinte:
CAPÍTULO
VI
DO
ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES:
Estelionato
Art.
171: ” – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento”.
Não há muito que se dizer aqui.
Onde está o “meio fraudulento” da Ajuda
Mútua? Não há, pois tudo está explicado claramente. Onde está a ilicitude da vantagem? (visto
que é uma cooperação acumulativa) Não há!. Onde está o prejuízo alheio? Não
há!, pois foi explicado que quem enviar poucos e-mails não terá retorno, e só
poderá culpar a seu próprio desleixo. Nenhum dos elementos normativos, objetivos
ou subjetivos do estelionato se enquadra neste sistema. Logo, não é
estelionato.
3) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA:
O
Capítulo IV – Do Enriquecimento Sem Causa – Artigo 884 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), diz:
CAPÍTULO IV
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de
outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários.
Todo
ganho tem de ter uma causa, se não, a lei veda. No entanto, existe o instituto
da “doação“, que
permite que cada um doe os R$ 25,00 de sua livre e espontânea vontade, sem ser
coagido a nada. Seria uma “taxa” para participar do programa de cooperação. Eis a causa.
E Ainda, para que uma pessoa
ganhe uma soma muita grande de dinheiro, os demais também estarão ganhando, já
que os depósitos de R$ 25,00 reais são feitos sempre para a lista de 5 pessoas,
segundo a orientação dada no sistema.
A NATUREZA JURÍDICA deste
sistema de Ajuda Mútua,
é de CONTRATO ALEATÓRIO, onde as pessoas participam de livre e espontânea
vontade, sabendo que a “garantia” está em seu próprio esforço.
Exemplo de contrato aleatório é
o seguro de incêndio, onde a pessoa pode pagar a vida toda e jamais precisar.
Nem por isso houve enriquecimento sem causa ou fraude por parte da empresa.
A Ajuda Mútua, chamado por
alguns de -”corrente” ou “pirâmide”, não é ilegal, É PERFEITAMENTE LEGAL, e
pode ser utilizado sem nenhum receio.
É claro que se alguém utilizar
este método para divulgar atos ilícitos, como por exemplo, venda de drogas ou
prostituição infantil, mercadorias roubadas ou outros inimagináveis, obviamente
serão criminosos.
Sabemos que a estatística é uma
ciência, e que se alguém enviar MENOS de 250 e-mails, certamente não terá esse
retorno. Porém se alguém enviar MUITO MAIS e-mails, 5.000, por exemplo, a
margem de probabilidade aumenta indiscutivelmente, e a progressão geométrica
acontecerá percentualmente, trazendo um retorno de muito dinheiro aos participantes.
Resumindo: Isso não é pirâmide,
não é ilegal, isso é Ajuda Mútua, e ninguém é obrigado a participar deste
programa!!
Espero ter contribuído com
esclarecimento sobre este sistema. Quaisquer dúvidas sobre este artigo, por
favor, entrar em contato.